POLUIÇÃO POR ÓLEO DE COZINHA NA ILHA DO MOSQUEIRO, BELÉM-PA
Autores
1Silva,
M.B.S.; 2Santos, K.A.G.; 3Leal, W.R.R.; 4Coutinho,
A.A.C.; 5Linhares, M.M.; 6Cardoso, J.C.; 7Oliveira, G.R.F.
Resumo
Com o crescente consumo dos óleos
vegetais no preparo de alimentos, inúmeras são as dificuldades, para descartar
esse material após sua utilização. Portanto, buscou-se identificar o teor de
contaminação causado pelo mesmo nas ilhas do mosqueiro-pa. Onde realizou-se um
levantamento, em 20 estabelecimentos, para descobrir qual a quantidade mensal
de óleo de cozinha utilizada e como os comerciantes realizam o descarte do óleo
impróprio para o consumo. Contudo, descobriu-se que os comerciantes doam todo o
material poluente para os pescadores da região para serem reciclados.
Palavras chaves
cooperação ambiental; consumo de
óleo; levantamento
Introdução
Existem vários significados para
definir poluição, entre eles: sujeira, contaminação, excesso, descuido, desmazelos,
inconsequências, danos, imprudências e alterações nocivas ao clima e ar, ou
seja, em todos os lugares da vida em sociedade. Entre os inúmeros tipos de
poluição, existe a poluição causado pelo uso de óleos alimentícios, que é
indispensável para o preparado de vários alimentos de forma rápida, essas
frituras são muito apreciadas em todo mundo, inclusive nos estabelecimentos das
praias de Mosqueiro-Pa, localizada no distrito administrativo do município de
Belém. O que preocupa é a forma com que as pessoas descartam o óleo utilizado,
que na maioria das vezes é nociva ao meio ambiente. “Cada litro de óleo
despejado no esgoto tem capacidade para poluir cerca de um milhão de litros de
água. Essa quantidade corresponde ao consumo de uma pessoa durante 14 anos” (SABESP,
2008). Esse dano ambiental é muito preocupante, pois segundo (REVISTA PLANETA
CIDADE, 2007) “a presença de óleos nos rios cria uma barreira que dificulta a
entrada de luz e a oxigenação da água, comprometendo assim, a base da cadeia
alimentar aquática e contribui para a ocorrência de enchentes e aquecimento do
planeta”. Contudo o descarte correto do óleo de cozinha, além de preservar o
meio ambiente, também pode ser torna fonte de renda quando reciclado. O
objetivo desta pesquisa e identificar os possíveis danos, causados pelo despejo
irregular do óleo de cozinha pelos estabelecimentos presentes nas praias do
Mosqueiro-Pa, afim de descobrir o nível de poluição, que as praias da região
contém e as ações que os comerciantes adotam para preservação do meio ambiente.
Material e métodos
A pesquisa foi realizada na praia do
Mosqueiro, que pertence ao distrito administrativo do município de Belém.
Mosqueiro é uma ilha fluvial localizada na costa oriental do rio Pará, no braço
sul do rio Amazonas, em frente à baía do Guajará. Possui uma área de
aproximadamente 212 km² e está localizada a 70 km de distância do centro da
capital Belém. Possui 17 km de praias de água doce com movimento de maré
(BELÉM, 2019). Mosqueiro contém 15 praias de água doce, entre elas: Paraíso,
Farol, Chapéu Virado, Bispo, Baía do Sol, Areião, Marahú, Praia Grande,
Prainha, Murubira (praia mais frequentada da ilha), Porto Artur, Carananduba,
Ariramba e São Francisco. Que todas essas praias apresentam inúmeros bares,
restaurantes e lanchonete. A pesquisa foi realizada em forma de questionário
nas praias do farol, praia grande e praia do bispo, na qual vinte
estabelecimentos foram visitados entre eles bares, restaurantes e lanchonetes,
responderam acerca do destino do óleo de cozinha utilizados por eles, afim de
descobri o nível de poluição da água da região.
Resultado e
discussão
Ao realizar o questionário, afim de
descobrir a quantidade de óleo usada nos estabelecimentos, verificou-se que a
quantidade média mensal de óleo utilizada na praia do Bispo é de 60 litros,
praia Grande 90 litros e na praia do Farol de 130 litros. Os responsáveis pelos
estabelecimentos ao serem questionados em quais locais descartavam o óleo
utilizados, todos responderam, que o óleo é recolhido por pescadores da região,
para serem reciclados para produção de sabão e lubrificante para motores. Essa
ação é uma forma de complementação da renda dos pescadores e ao mesmo tempo
viabiliza a o descarte correto dos estabelecimentos. Quando questionados sobre
o despejo de óleo na praia, todos afirmaram, que nunca observam esta prática na
região, este fato pode ser confirmado, pois os comerciantes tem noções de boas
práticas ambiental e todos os dependem da preservação da natureza para a
prosperidade de seus estabelecimentos. De acordo com a lei de artigo 1º:
Entende-se por Educação Ambiental “Os processos por meio dos quais o indivíduo
e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de
uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”
(BRASIL, 1999).
Conclusões
Constatou-se que o sistema de
cooperação entre os donos dos estabelecimentos e os pescadores, fazem com que
as praias de mosqueiro sejam livres de contaminação por óleo de cozinha por
parte dos comerciantes.
Agradecimentos
A UNIVERSIDADE Federal do Pará e a
todos os comerciantes que contribuiram para a concretização desta pesquisa
Referências
BÉLEM. Disponível em:
Acesso
em 24 Jul. 2019.
BRASIL. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília – D.F., 28 de abril de 1999.
REVISTA PLANETA CIDADE. Meio ambiente, inclusão social e consumo consciente. Nº 16 Maio/Junho de 2007.
SABESP. Programa de Reciclagem de Óleo de Fritura da Sabesp. Disponível em: < site.sabesp.com.br/uploads/file/asabesp_doctos/programa_reciclagem_oleo_completo.pdf > Acesso em 24 Jul. 2019.
BRASIL. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília – D.F., 28 de abril de 1999.
REVISTA PLANETA CIDADE. Meio ambiente, inclusão social e consumo consciente. Nº 16 Maio/Junho de 2007.
SABESP. Programa de Reciclagem de Óleo de Fritura da Sabesp. Disponível em: < site.sabesp.com.br/uploads/file/asabesp_doctos/programa_reciclagem_oleo_completo.pdf > Acesso em 24 Jul. 2019.
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Fonte:
https://www.abq.org.br/cbq/trabalhos_aceitos_detalhes,617.htmlImagem: http://mosqueirando.blogspot.com/2013/06/a-imagem-e-o-tempo-barraca-de-praia-no.html