O JULGAMENTO DE DUCIOMAR

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15/06/2010
Foram julgadas três preliminares. A primeira dizia que o processo já havia sido julgado, e tinha sido dado uma multa ao prefeito e, portanto, o processo não poderia ser julgado novamente. Esta preliminar, o Duciomar perdeu.

A segunda preliminar, defendida pelos advogados de Duciomar dizia, que o prefeito não tinha tido direito de defesa. Esta segunda preliminar, Duciomar também perdeu, foi considerado que ele teve amplo direito de defesa.

A terceira preliminar, de intempestividade, ou seja, de decadência do processo, argumentava que o processo deu entrada no TRE às 18h50, do dia 5 de outubro de 2008, portanto, fora do prazo eleitoral que estabelecia, que qualquer ação referente ao primeiro turno deveria ter entrado até às 18h do dia 05 de outubro de 2008. Quando a ação deu entrada às 18h50, foi considerado prazo legal, para as ações que tem como limite o dia 06 de outubro, portanto fora do prazo para ações do primeiro turno.

O voto favorável a Duciomar foi dado pela relatora, Juíza Vera Araújo de Souza, e foi acompanhado por unanimidade por todos os juízes presentes. O juiz Rubens Leão, o Juiz Paulo Jussara, o juiz Federal Daniel Sobral e a juíza Vera Araújo – relatora. Presídio a sessão, o juiz Ricardo Nunes.

O processo foi extinto, sem julgamento de mérito por unanimidade. Cabe recurso ao TSE, segundo defensores do prefeito Duciomar, isto é uma pá de cal.

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