LEGISLAÇÃO E ÓRGÃOS



 As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.
Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.
A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. “Uma das maiores inovações foi apontar que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras da infração”, explica Luciana Stocco Betiol, especialista em Direito Processual Civil e pesquisadora do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).
Para ela, no entanto, mais do que os avanços representados pela lei, o Brasil carece de mecanismos de fiscalização e apuração dos crimes. “O País possui um conjunto de leis ambientais consideradas excelentes, mas que nem sempre são adequadamente aplicadas, por inexistirem recursos e capacidades técnicas para executar a lei plenamente em todas as unidades federativas”, explica.
Tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais de meio ambiente atuam na fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluí-lo ou degradá-lo.
O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás da plataforma continental. Os estados cuidam dos licenciamentos de menor porte.
Tipos de Crimes Ambientais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, eles são classificados em seis tipos diferentes:
Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.
Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
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ÁGUAS
Por ser reconhecido como "País das águas", o Brasil busca servir de exemplo na gestão e preservação deste bem inigualável para a humanidade. A partir dos anos 1980, três fatores já eram foco dessa gestão: a sustentabilidade ambiental, social e econômica; a busca de leis mais adequadas e a formulação de políticas públicas que integrassem toda a sociedade.
Em 1997, foi sancionada a Lei das Águas (Lei n 9.433) que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).
 Um de seus principais objetivos é assegurar a disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados, bem como promover uma utilização racional e integrada dos recursos hídricos.
A lei tem como fundamento a compreensão de que a água é um bem público (não pode ser privatizada), sendo sua gestão baseada em usos múltiplos (abastecimento, energia, irrigação, indústria etc.) e descentralizada, com participação de usuários, da sociedade civil e do governo. O consumo humano e de animais é prioritário em situações de escassez.
Como a Lei das Águas descentraliza a gestão do uso da água, o Estado abre mão de uma parte de seus poderes e compartilha com os diversos segmentos da sociedade uma participação ativa nas decisões.
Compete à União e aos Estados legislar sobre as águas e organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de recursos hídricos que atenda as necessidades regionais. O Poder Público, a sociedade civil organizada e os usuários da água integram os Comitês e atuam, em conjunto, na busca de melhores soluções para sua realidade.
Como resultado da Lei das Águas, o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabelece metas para a preservação dos mananciais em todo o País. Construído em amplo processo de mobilização social, o documento final do plano foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.
Entre as metas específicas estão assegurar:
• A melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade;
• A redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e
• A percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante

O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação do PNRH e a implementação está sob responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA), uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
INSTITUTO CHICO MENDES
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi criado em 2007 e trabalha principalmente na administração de unidades de conservação (UCs) federais. As UCs são áreas de importante valor ecológico e dividem-se em:
1. Unidades de proteção integral, nas quais somente o uso indireto dos recursos naturais é permitido, com o objetivo de preservar a natureza (como os parques nacionais e as reservas biológicas).
2. Unidades de uso sustentável, nas quais o uso sustentável de parte dos recursos naturais se dá em harmonia com a conservação da natureza (como reservas extrativistas, áreas de proteção ambiental e reservas de desenvolvimento sustentável).
O instituto coloca em prática as políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis e que apoiam o extrativismo e as populações das comunidades localizadas em UCs federais. Além disso, ajuda a recuperar áreas degradadas em unidades de conservação, podendo penalizar aqueles que não cumprirem as medidas exigidas para a preservação da natureza ou a correção da degradação do meio ambiente.
INPE
A ciência e a tecnologia nas áreas espacial e de ambiente terrestre no Brasil são desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O instituto foi criado em 1965 com o nome de Comissão Nacional de Atividades Espaciais (CNAE) e participou das primeiras campanhas de lançamento de foguetes de sondagem no Brasil. Também faz parte do Inpe o Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC).
O Inpe é vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Ibama
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o órgão que controla o uso sustentável dos recursos naturais do país. Antes de o Ibama ser criado, em 1989, vários órgãos cuidavam da questão ambiental. Entre eles a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), responsável pelas políticas e gestão. A Sema foi implantada em 1972, quando o Brasil participou da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, que aconteceu na Suécia. Após o encontro, o governo foi pressionado a integrar o trabalho de gestão ambiental.
Ipea
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) é uma fundação pública federal que realiza atividades de pesquisa econômica e de análise das políticas públicas no Brasil. Vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações do governo para a formulação e a reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros.
Inmet
A análise, o monitoramento e a previsão do tempo e do clima no Brasil são feitos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Atualmente, o Inmet utiliza técnicas sofisticadas que permitem produzir previsões para até cinco dias. Também divulga em seu sítio, diariamente, avisos meteorológicos que são usados pela Defesa Civil para alertar a comunidade sobre eventos prejudiciais ligados ao tempo e ao clima.
O instituto desenvolve produtos meteorológicos voltados para as áreas de agricultura, pecuária, recursos hídricos e saúde humana, entre outras. Além disso, interliga o Brasil com todos os serviços meteorológicos do mundo, comunicando e recebendo diariamente informações de todos os países.
IBGE
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é um órgão que identifica e analisa o território brasileiro, contabiliza a população do país e mostra a evolução da economia por meio do trabalho e da produção das pessoas. Reúne também informações sobre o modo de vida dos cidadãos no Brasil.
As principais atividades do IBGE são:
1. produção e análise de informações estatísticas;
2. produção e análise de informações geográficas;
3. estruturação e implantação de um sistema de informações ambientais;
4. coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais.

O IBGE é subordinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e possui uma rede nacional de pesquisa e disseminação a fim de cobrir todo o território brasileiro.

Fontes:
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ESTADO DO PARÁ

LEI No 5.887, de 09 de maio de 1995

Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
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Legislação Ambiental do Município de Belém


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